MULTAS DE SST ATUALIZADAS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11/01/2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023, que prevê, dentre outras disposições, o reajuste dos valores das multas aplicadas pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, sendo que algumas tem reflexo direto com a Segurança e Saúde no Trabalho – SST, conforme abaixo:
Portaria MPS/MF 26/2023
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2023:
III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos);
IV – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 31.000,41 (trinta e um mil reais e quarenta e um centavos);
Abaixo estão duas obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, previstas no art. 283 do RPS, citato pela Portaria MPS/MF 26/2023.
Inciso I do art. 283 do RPS
h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento;
Inciso II do art. 283 do RPS
n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;
Quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, desde 01/01/2023 ele deverá ser gerado a partir das informações enviadas nos eventos SST ao eSocial, estando disponível para visualização do trabalhador no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/SEI_30818500_Portaria_Interministerial_26.pdf
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