Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar-AEP de risco ergonômico, é um documento exigido pela nova NR-17 e obrigatório, com intuito de colaborar com o GRO, e entra em vigor a partir de janeiro de 2022.
Ela tem o objetivo de ser menos onerosa para a empresa que a Análise Ergonômica do Trabalho – AET e serve para demandas específicas e de fácil identificação, em caso de necessidade o profissional que executou a AEP pode solicitar uma AET para que possa atender melhor as necessidades da empresa.
Deve ser um documento registrado pela empresa e de acordo a NR17 no item 17.3.1.1 “pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.”