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PGR na indústria de Construção Civil

Com a nova redação da NR-18, ocorrerá a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR consiste na parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da organização no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Conforme o subitem 18.4.1 da nova redação da NR-18, é obrigatório a elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

A nova redação da NR-18 só entrará em vigor um ano após a data de sua publicação. Porém, o subitem 18.17.1 da nova NR-18 dispõe que o PCMAT existente antes da entrada em vigor da Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

No âmbito da nova NR-18, o GRO deve ser implementado pelas organizações, por canteiros de obras, em suas atividades. Bem como, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é constituído pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.