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PGR na mineração

A NR 22 define que a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), deve abordar os aspectos associados às avaliações dos riscos e propor as medidas de controle, redução ou eliminação dos riscos identificados. Deve ainda estabelecer um cronograma de sua implantação devidamente atualizado.